segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Conta-corrente


Uma conta-corrente pode ser movimentada por meio de cartões magnéticos ou cheques.Com ela é possível realizar saques, depósitos de cheque e dinheiro, Documento de Crédito (DOC) e Transferência Eletrônica Disponível (TED), aplicação financeira, entre outras operações.
As principais modalidades de conta bancária são a poupança e conta-salário. A primeira gera rendimentos mensais, enquanto a segunda permite que apenas a entidade pagadora realize o pagamento de salário, aposentadorias, pensões etc.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem abrir uma conta-corrente. É necessário preencher uma ficha, ter uma quantia mínima para depositar, caso o banco solicite, e apresentar documentos originais:
Pessoa Física:
• Documento de identificação 
• Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante de residência
Pessoas Jurídicas:
• Documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial)
• Documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta
• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Uma das principais funções dos bancos é emitir cartões de débito para movimentação e, dependendo do tipo de conta, o cliente pode receber talões de cheques. Deve-se ler atentamente o contrato feito e esclarecer com a instituição todas as dúvidas sobre tarifas.
Cada banco é responsável por fixar suas próprias tarifas bancárias. Essas taxas de manutenção incidem sobre saques, cheque especial, empréstimos etc. No entanto, os bancos são impedidos de cobrar pela abertura de conta-corrente com os chamados “serviços essenciais” como:
• Fornecer cartão de débito e até dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
• Realizar até quatro saques por mês em caixa eletrônico. Sacar em terminais de autoatendimento em um intervalo de até trinta minutos é considerado um único evento;
• Fazer até duas transferências mensais de recursos entre contas na própria instituição 
• Fornecer, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado e detalhado por mês comas tarifas cobradas no ano anterior, dentre outras
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulga pelo Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros as tarifas de produtos e serviços para pessoas físicas que os bancos e financeiras estipulam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Portal NewsRussia

Portal NewsRussia
O Portal da Interação entre a Rússia e os países de língua portuguesa.